Queda da Lei 8.666 e Incentivo à Docência nos Institutos

Olá leitor!

Veja abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de agosto de 2013, jornal esse editado pelo "Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T (SindCT)", dando destaque ao importante seminário “Código de Ciência e Tecnologia”, ocorrido dia 04/07 no auditório do Laboratório de Integração e Testes (LIT) do INPE.

Duda Falcão

SindCT Debate

Queda da Lei 8.666 e Incentivo à
Docência nos Institutos em Pauta

Ciência, tecnologia e inovação: Projeto de Lei busca melhorias

Por Shirley Marciano


No último dia 4 de julho foi realizado, no Auditório do LIT - INPE, o seminário “Código de Ciência e Tecnologia. O Deputado Sibá Machado, relator do Projeto de Lei 2177/2011, apresentou e esclareceu as principais dúvidas, tanto sobre o PL quanto sobre a Emenda Constitucional – PEC. O objetivo  é melhorar os processos de desenvolvimento de atividades voltadas à Ciência, Tecnologia e Inovação.

O projeto é de autoria de Luiz Elias, secretário Executivo do MCTI. O PL foi apresentado ao Congresso Nacional pela comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados após ser discutido com a comunidade científica, FAPs e CONSECT, como resultado de uma iniciativa da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

Sibá explica que, embora a PEC trate o assunto em diversos aspectos, um dos principais itens acrescentados é a adoção de mecanismos, especiais ou simplificados, de contratação de bens e serviços e de controle e tributação. Ou seja, a tão questionada lei 8.666 pode estar com seus dias contados, caso o projeto seja aprovado.

Leonel Perondi, diretor do INPE,  relata a necessidade de aprimoramento do processo de compra de produtos e serviços. Para ele, deveria ser criado um núcleo de gestão especializado em Direito Administrativo, um grupo que entendesse a complexidade da legislação. Ele explica ainda que já tiveram diversos problemas relativos a esta questão porque o técnico e o engenheiro têm formação para outras áreas e não esta, portanto, além de perderem tempo com este assunto que não dominam, deixam de fazer o que é por natureza sua função.  Perondi destaca também que a função de Analista, que deveria cuidar deste assunto, praticamente sumiu da área pública brasileira, ao contrário de outros países, como EUA, que costuma incentivar.

“Acho importante todas as questões que foram abordadas aqui no evento. Inclusive, concordo com o diretor Perondi com relação a fortalecer um núcleo de gestão. Mas, quero dizer que não adianta ter esta vontade sem que seja facilitada a contratação de novos servidores com as especificações necessárias para atender tais demandas. Para dar um exemplo, no último concurso foram disponibilizadas 28 vagas para Analista, mas somente 8 passaram, ou seja, é preciso rever este mecanismo de seleção para que possamos realmente resolver este problema”, explica Maria Virgínia Alves, pesquisadora do INPE.

Ainda na PEC, vale destacar também que o artigo 219 da CF, deverá ser substituído por um texto em que coloca explicitamente a importância do estímulo por parte do Estado para formação e o fortalecimento de empresas inovadoras, bem como a constituição e a manutenção de polos tecnológicos e a criação, absorção e transferência de tecnologia. Para efeito de comparação, o novo texto deixa mais claras as características das empresas que obterão incentivo financeiro por parte do governo, e acrescenta ainda a importância da transferência de tecnologia.

O PL 2177/2011 traz à tona assuntos bastante polêmicos, pois em vários aspectos vão contra aos anseios expostos pelo próprio Ministério de Ciência e Tecnologia, como a valorização da função docente dos pesquisadores, a autonomia das instituições, o tão discutido processo de continuidade dos processos dos projetos, a transferência de tecnologia, dentre outros assuntos, como seguem:

I - a autonomia científica e administrativa das instituições de ciência, tecnologia e inovação;

II - a promoção e da continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, com consequências nas esferas administrativa e financeira;

III - a proteção jurídica aos professores e pesquisadores, considerados imprescindíveis ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do País;

IV - a boa-fé de professores e pesquisadores no exercício das atribuições advindas de suas funções;

V - a promoção e da continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;

VI - a eficiência e  flexibilização de todas as relações jurídicas e administrativas indispensáveis para o progresso científico e tecnológico;

VII - a cooperação e interação entre o setor público e privado e entre as empresas;

VIII - a redução das desigualdades regionais;

IX - a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;

X - o estímulo à atividade de inovação nas empresas;

XI - o aumento da competitividade empresarial nos mercados nacionais e internacionais;

XII - a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

XIII - o estímulo à constituição de ambientes de inovação;

XIV - o estímulo à proteção da propriedade intelectual e às atividades de transferência de tecnologia.

“Considero de suma importância a participação da comunidade científica e da população neste projeto, pois assim chegaremos a um ideal comum que beneficie a área de ciência, tecnologia e inovação, a sociedade como um todo e principalmente o país”, finaliza do Deputado Federal Sibá Machado. 

A íntegra do PL está disponível na versão online do Jornal SindCT, no site www.sindct.org.br

O projeto está aberto para sugestões, comentários e críticas pelos contatos abaixo:
Gabinete deputado Sibá Machado

Tel. (61) 3215-3421
Fax.(61) 3215-2421


Fonte: Jornal do SindCT - Edição 24ª - Agosto de 2013 

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